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2024

Origin’Info - Novo selo francês de compromisso com a transparência

Origin’Info: 80 marcas francesas se comprometem com uma maior transparência sobre a origem das matérias-primas agrícolas para produtos alimentares processados. Aqui está a lista, bem como a carta de compromisso.

Origin’Info é um selo proposto pela carta compromisso sugerida pela Ministra dos Negócios, Turismo e Consumo da França, Olivia Grégoire, em março de 2024,  em resposta à consulta iniciada por motivos ligados a questões de exportação e defesa de rótulos que façam referência à origem. 

A carta compromisso foi elaborada com vista à aplicação do sistema aos alimentos transformados pré-embalados destinados à distribuição ao consumidor final, com o intuito de informar melhor os consumidores sobre a origem das matérias-primas agrícolas que compõem os produtos alimentares transformados. 

A informação aos consumidores será possível de diversas formas, à escolha da marca que se engaja: diretamente nas embalagens dos produtos, nos rótulos eletrônicos nas gôndolas, nos sites drive-thru da marca ou por meio de QR Code.

A informação agora disponibilizada pela Origin’Info é neutra e factual, e complementa a utilização de siglas e logótipos de origem reconhecidos. A implantação do display Origin’Info será gradual a partir deste verão: poderá abranger, até ao final do ano, mais de 10.000 referências.

Esta abordagem também permitirá também combater certas práticas enganosas, prejudiciais para os agricultores, como a utilização por vezes abusiva da bandeira francesa (embora nenhum ingrediente do produto venha de França). 

O engajamento é voluntário e tem o objetivo de informar os consumidores, num formato harmonizado, sobre a origem das matérias-primas agrícolas, da pesca e da aquicultura, e dos ingredientes dos gêneros alimentícios transformados.

Assim que se comprometa a respeitar as disposições desta carta, o membro utilizará o logotipo Origin’Info em condições definidas.

O compromisso do membro em implementar eficazmente as disposições desta carta (reetiquetagem de produtos, ativação do código QR) está condicionado à validação de um logotipo e da sua carta gráfica. Uma primeira proposta, que constitui uma base de trabalho, está anexada a este documento. 

Os membros do processo Origin’Info mantêm a possibilidade de abandoná-lo a qualquer momento, desde que deixem de usufruir dele.

O processo está aberto a qualquer fabricante de produtos comercializados com marca própria ou, no caso de produtos comercializados com marca de distribuidor, a marcas de distribuição que tenham a sua marca fabricada, independentemente da sua nacionalidade ou dos locais de fabricação ou montagem de distribuição. 

A carta compromisso consideram:

  • Gêneros alimentícios: géneros alimentícios definidos no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 178/20024.
  • Alimentos transformados: gêneros alimentícios resultantes da transformação de géneros alimentícios não transformados.
  • Ingrediente primário: O(s) ingrediente(s) conforme definido(s) no artigo 2(2)(q) do Regulamento INCO.
  • Local de proveniência: o local indicado como o local de origem do alimento transformado, ingrediente primário ou matéria-prima agrícola, mas que não é o “país de origem” conforme definido em conformidade com o artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 952/ 2013 que estabelece o Código Aduaneiro da União.
  • Matéria-prima agrícola: Produtos resultantes da produção primária na acepção do ponto 17) do artigo 3.º do referido Regulamento (CE) n.º 178/2002, não transformados na acepção desta carta.
  • Origem da matéria-prima agrícola para produtos sujeitos a regras específicas: - Para produtos da pesca e da aquicultura, a zona de captura ou de cultivo definida no Regulamento (UE) n.º 1379/2013 que estabelece a organização comum dos mercados no setor da pesca e da aquicultura produtos; - Para a carne bovina, o país de nascimento, criação e abate, com a possibilidade, quando a carne for proveniente de animais nascidos, criados e abatidos no mesmo país, de fornecer esta informação no formulário origem: (nome do país), de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1760/2000 que estabelece um sistema de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino; - Para carnes de ovinos, caprinos, aves e suínos, o país de criação e o país de abate com possibilidade de substituição desta informação pela menção de origem: (nome do país) se a carne provém de animais nascidos, criados e abatido em um único estado; - Para o mel misto embalado na França, todos os países de origem que compõem a mistura, de acordo com o Decreto nº 2003-587 de 30 de junho de 2003 relativo ao mel. Tenha em atenção que esta obrigação será alargada a todos os méis mistos comercializados na UE, cuja origem deverá ser indicada por ordem decrescente de peso, acompanhada de percentagens, a partir da entrada em vigor da Diretiva (UE) 2024 /... que altera em especial a Directiva 2001/110/CE relativa ao mel.
  • País de origem: O país definido em conformidade com o artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 que estabelece o Código Aduaneiro da União, sem prejuízo de quaisquer disposições específicas da União aplicáveis. . 4 Regulamento (UE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que estabelece os princípios gerais e os requisitos gerais da legislação alimentar, institui a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos relativos à segurança dos géneros alimentícios.
  • Transformação: transformação tal como definida no artigo 2.º, n.º 1, alínea m), do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos gêneros alimentícios. Além disso, no contexto do presente documento, transformação também significa qualquer transformação ou operação substancial na aceção do artigo 60.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 que estabelece o Código Aduaneiro da União, que conduza a conferir a sua origem aos alimentos resultantes dessa transformação. . Quando o conceito de origem é utilizado nesta Carta compromisso, abrange indistintamente o país de origem ou o local de proveniência.

80 marcas já se comprometeram com a iniciativa conheçam quais são:

Distribuidores :

Auchan (à compter de 2025) 

Biocoop 

Carrefour 

Casino 

Coopérative U 

Cora 

Franprix 

Intermarché 

Leclerc 

Lidl 

Monoprix 

Naturalia 

Spar 

Vival 

Indústrias : 

.nod

Agriculteurs Bio d'ici 

Alpina Savoie 

Alterfood 

Atika 

Betsara 

Bibo Boissons 

Biorgane 

Bonduelle 

Bravo Hugo 

Celtigel 

Cereal Bio 

Charles & Alice

Chiche ! 

Clés des Ducs 

Cœur de Blé 

Cook 

Daddy 

D'Aucy (Eureden) 

Famille Teulet 

Ferté de Partenay 

Fiers de nous 

Fleury Michon 

Floc Roche 

Funky Veggie 

Graines et légumineuses de France 

HARI&CO 

Hugo 

Jardin Bio Etic 

Jubiles 

L'Atelier Jean Cavé 

L'Atelier V 

Le Coq Noir 

Le Gaulois (LDC) 

Le Spiritueux des Alpes 

Les 2 Vaches 

Les Compagnons du Miel 

Les Graineurs 

Lesieur 

L'Herbier 

Lucien Georgelin 

Maison Monluc 

Maison Rivière 

Marcel Trepout 

Marquis de Puysegur 

Mère Lalie 

Monbio 

Nudj 

Odello 

Omie 

On vous dit tout 

Ovive 

Panzani 

Paysan Breton 

Pepe Bacio 

Pour Demain 

Priméal 

Quintesens 

Raoul Lemaire 

Sabarot 

Saint Mamet 

Savoir-Terre 

Sempé 

Sojade 

Tradival 

Transition 

Treblec 

VRAI

Acredita-se que até o final de 2024, mais de 10 mil referências possam exibir o Origin’Info.


Fonte e Imagem: https://presse.economie.gouv.fr/origininfo/