Uma bactéria conhecida por sua forte adaptabilidade e resistência ao frio, a Listeria monocytogenes é a segunda principal causa de mortes relacionadas à alimentação na França, por exemplo. Segundo Anses (Agência Nacional de Segurança Sanitária dos Alimentos do Meio Ambiente e do Trabalho), são registrados de 350 a 400 casos de listeriose a cada ano. As populações mais sensíveis a essa bactéria são mulheres grávidas, pessoas com certos tipos de câncer, pessoas imunocomprometidas ou maiores de 65 anos.
Esta bactéria tem sido “historicamente” objeto de critérios microbiológicos e de regras de execução estabelecidas a nível europeu pelo Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão. Até agora, sua presença tinha que ser "não detectada em 25 g" de alimentos prontos para consumo (exceto aqueles destinados a bebês ou para fins médicos especiais), antes que saíssem do controle imediato do operador do negócio de alimentos que os havia fabricado, quando este último não conseguia demonstrar que o nível de Listeria monocytogenes não excederia o limite permitido durante todo o prazo de validade dos alimentos em questão.
Em 20 de novembro de 2024, a Comissão Europeia votou o Regulamento (UE) 2024/2895, que altera o Regulamento (CE) 2073/2005.
Para que conste, 25 Estados-Membros votaram a favor desta alteração, enquanto a Finlândia se absteve e a Bélgica votou contra.
Este resultado foi justificado pelo aumento de casos de listeriose na Europa. Os números falam por si, com um aumento significativo de casos desde 2019, e um vazio jurídico identificado pelo Tribunal de Justiça Europeu (TJE). Em 2022, o TJCE destacou uma brecha na regulamentação antiga, que poderia ser interpretada de forma diferente dependendo do país. Foi então que o TJCE autorizou as autoridades nacionais a tomarem medidas mais rigorosas do que as previstas pela regulamentação europeia.
O Regulamento (UE) 2024/2895 entrará em vigor em 1 de julho de 2026. A partir de julho de 2026, haverá uma extensão de todo o prazo de validade do produto.
No entanto, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2024/2895 de 20 de novembro de 2024, o critério de segurança “Listeria monocytogenes — não detetada em 25 g” aplicar-se-á, a partir de 1 de julho de 2026, a todas as situações em que os géneros alimentícios sejam colocados no mercado, durante todo o prazo de validade. Isso ocorre quando o operador não consegue demonstrar, para satisfação da autoridade competente, que o nível de Listeria monocytogenes não excederá o limite de 100 UFC/g durante todo o prazo de validade do alimento!
Em antecipação a esta nova regulamentação, parece, portanto, necessário garantir a possibilidade ou não de crescimento de Listeria monocytogenes além do limite de 100 ufc/g, nos produtos colocados no mercado, para os intervenientes do setor alimentar em causa!
Fontes : https://efsa.onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.2903/j.efsa.2024.9106
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/FR/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202402895