Certificação Internacional
De acordo com o artigo L. 6351-1 do Código do Trabalho francês, trata-se de uma pessoa singular ou colectiva responsável pelos serviços de formação profissional. A entidade formadora assegura a integração ou reintegração profissional dos candidatos.
A atividade de uma organização de formação ou de entidade de formação contínua caracteriza-se pela realização de ações de formação profissional em aplicação de acordos de formação profissional ou contratos de formação profissional.
Uma organização de formação profissional (ou prestador de formação) oferece formação contínua com vista a promover:
- Integração, reintegração profissional ou continuidade no emprego;
- O desenvolvimento de competências profissionais das pessoas que frequentaram a formação.
- A formação também pode permitir o regresso ao emprego de pessoas que cessaram voluntariamente a sua atividade profissional
As organizações privadas de formação podem preparar-se para diplomas nacionais ou emitir simples certificados de formação. Estão organizados em redes especializadas e atuam em todo o território para atender às inúmeras necessidades vinculadas à formação continuada.
Um organismo de formação é vinculado ao ministério do trabalho francês e não ao Ministério da Educação e Ciências como as universidades, por exemplo. Os certificados emitidos pelos organismos de formação franceses não têm, obrigatoriamente, validade para fins acadêmicos, mas são valorizados e reconhecidos pelas instâncias do Trabalho e pelo setor privado.