O Parlamento Europeu aprovou novas regras para incorporar ao direito da União Europeia medidas internacionais de conservação e controle da pesca em alto-mar. As disposições abrangem diferentes regiões e espécies, incluindo medidas de proteção de tubarões, raias e cetáceos, restrições à pesca de determinadas espécies e regras para diferentes técnicas de captura. A iniciativa mostra como a gestão sustentável dos recursos marinhos depende de uma coordenação cada vez maior entre organizações internacionais, países e legislação europeia.
A pesca em alto-mar acontece em águas internacionais, onde nenhum país exerce sozinho a gestão dos recursos. Para organizar essa atividade, os países que pescam nessas áreas participam de organizações regionais de gestão das pescas, responsáveis por estabelecer medidas de conservação e controle.
A União Europeia participa atualmente de 18 organizações regionais de gestão das pescas. Essas estruturas reúnem países que compartilham interesses na conservação e na exploração comercial dos recursos haliêuticos em águas internacionais. Suas decisões são vinculativas para os membros.
O Parlamento Europeu aprovou, em 15 de setembro, um novo texto destinado a incorporar ao direito da União Europeia medidas adotadas entre 2018 e 2024 por seis dessas organizações regionais. O objetivo é atualizar as regras europeias, reforçar a proteção dos ecossistemas marinhos e garantir que as frotas europeias e de países terceiros estejam sujeitas a condições de concorrência mais equilibradas.
O novo texto incorpora medidas referentes a diferentes regiões e diferentes tipos de pesca.
No âmbito da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), por exemplo, passam a ser reforçadas medidas de proteção para espécies que podem ser capturadas acidentalmente. Entre elas estão os tubarões-baleia, as raias-manta e outras espécies marinhas ameaçadas. O texto prevê, em determinadas situações, a proibição de manter a bordo, transbordar ou desembarcar esses animais quando capturados durante operações de pesca abrangidas pelas regras da organização.
No Pacífico Sul, as novas disposições especificam obrigações para embarcações dos Estados-Membros que utilizam redes de emalhar na área de convenção da Organização Regional de Gestão das Pescas do Pacífico Sul (SPRFMO).
No Atlântico Noroeste, as regras incorporam, entre outras medidas, proibições temporárias da pesca do bacalhau na área administrada pela Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO).
Já nas áreas administradas pela Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC) e pela Comissão das Pescarias do Pacífico Ocidental e Central (WCPFC), as alterações envolvem principalmente regras aplicáveis às embarcações de pesca do atum e medidas de proteção de tubarões e cetáceos. No Oceano Índico, a Comissão do Atum do Oceano Índico (IOTC) atualizou disposições relativas aos dispositivos de concentração de peixes, utilizados para aumentar a concentração de determinadas espécies e facilitar sua captura.
O novo texto procura tornar esse processo mais sistemático, prevendo que futuras recomendações das organizações regionais sejam transpostas para a legislação europeia de maneira mais rápida e integral.
A gestão dos recursos pesqueiros não envolve apenas a preservação das espécies e dos ecossistemas. As regras definem igualmente as condições nas quais diferentes frotas podem acessar os mesmos recursos. Por isso, a União Europeia relaciona a aplicação das medidas internacionais à necessidade de estabelecer condições de concorrência equilibradas entre suas próprias frotas e as de países terceiros.
O processo é um exemplo de como a gestão dos recursos alimentares ultrapassa as fronteiras nacionais. O peixe que chega ao mercado europeu pode ter sido capturado em uma área marítima situada a milhares de quilômetros da costa europeia, sob regras negociadas entre vários países e organizações internacionais.
Garantir a sustentabilidade dessas pescarias depende, não apenas de limitar determinadas capturas, mas também de construir mecanismos capazes de transformar compromissos internacionais em regras claras, controláveis e aplicáveis.
A decisão do Parlamento Europeu representa mais uma etapa nesse processo. O texto aprovado em setembro ainda precisa avançar no procedimento legislativo europeu antes de sua adoção definitiva.
Fonte : Parlamento Europeu, processo legislativo 2025/0106(COD), “Implementation into Union law of measures adopted by regional fisheries management organisations”.
