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França cria nova exigência sobre a origem dos ingredientes de origem animal

França cria nova exigência sobre a origem dos ingredientes de origem animal

A França criou uma nova exigência de informação sobre a origem de carnes e produtos da aquicultura utilizados como ingredientes em alimentos preparados. A medida reforça a rastreabilidade desses ingredientes e diferencia sua origem do local onde o produto final é fabricado. A aplicação da nova regra ainda dependerá das disposições regulamentares que definirão suas modalidades.

Uma nova disposição francesa amplia as exigências de informação sobre a origem de determinados ingredientes de origem animal utilizados em alimentos preparados.

A medida abrange carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além de peixes e produtos da aquicultura. A partir de sua aplicação, a origem desses ingredientes deverá ser informada segundo modalidades que ainda serão definidas pela regulamentação.

A novidade é relevante porque a indicação da origem nem sempre acompanha o ingrediente ao longo da transformação industrial. Um alimento pode ser fabricado na França utilizando matérias-primas provenientes de diferentes países. A nova exigência aproxima, portanto, a informação disponibilizada ao consumidor da realidade das cadeias de abastecimento utilizadas pela indústria.

Para os fabricantes, a mudança envolve também a capacidade de documentar a origem das matérias-primas utilizadas nas formulações. Sistemas de rastreabilidade, gestão de fornecedores e especificações de ingredientes passam a ter uma importância ainda maior quando a informação de origem precisa chegar até a rotulagem.

O tema também se relaciona com a crescente atenção dada à origem das matérias-primas no mercado francês. Para determinados produtos, a origem francesa pode representar um elemento de posicionamento comercial, enquanto, para outros, a diversidade de fornecedores e a utilização de ingredientes importados fazem parte da própria estrutura da cadeia de abastecimento.

É importante, entretanto, separar três informações que frequentemente acabam associadas: onde o alimento foi fabricado, de onde vêm seus ingredientes e quais são as características do produto final. A indicação de origem não constitui, por si só, uma avaliação de qualidade, segurança ou desempenho nutricional.

A nova regra também deverá exigir atenção das empresas que trabalham com fornecedores e matérias-primas provenientes de diferentes mercados. A disponibilidade e a consistência das informações de origem ao longo da cadeia poderão se tornar um requisito operacional adicional, especialmente para produtos com formulações que variam conforme fornecedores ou períodos de produção.

A aplicação concreta dependerá ainda dos textos regulamentares que definirão as modalidades da nova obrigação. Para o setor agroalimentar, o movimento merece ser acompanhado não apenas pelo impacto sobre a rotulagem, mas pelo que revela sobre a evolução das exigências de transparência e de rastreabilidade das cadeias de ingredientes.

Fonte : Legifrance, Loi n° 2026-794 du 11 août 2026 portant diverses dispositions d’adaptation au droit de l’Union européenne en matière économique, sociale et environnementale.