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A França aperta as regras para as marcas próprias da grande distribuição

A França aperta as regras para as marcas próprias da grande distribuição

A França aprovou novas regras para as relações comerciais na cadeia agroalimentar, com medidas que atingem também os produtos vendidos sob marcas próprias da grande distribuição. A legislação amplia a transparência sobre a origem dos ingredientes e cria novos mecanismos para as negociações entre fornecedores e distribuidores. A mudança faz parte de uma estratégia mais ampla para fortalecer a posição dos agricultores e melhorar a repartição de valor na cadeia alimentar.

As marcas próprias ocupam um espaço cada vez mais importante nas prateleiras dos supermercados franceses. Para o consumidor, elas aparecem como produtos da própria rede de distribuição. Por trás delas, porém, existe uma cadeia de fornecedores que produz, negocia preços, assume custos de matérias-primas e responde por boa parte da fabricação dos alimentos comercializados sob essas marcas.

A nova Lei francesa de urgência para a proteção e a soberania agrícolas, promulgada em 18 de agosto de 2026, introduz novas regras para as relações entre produtores, fornecedores e distribuidores. O objetivo declarado é fortalecer a posição dos agricultores e melhorar sua remuneração, mas algumas das medidas atingem diretamente as relações comerciais envolvendo produtos vendidos sob marca própria.

Uma das novidades diz respeito à transparência sobre a origem dos ingredientes. A partir de 2030, determinadas empresas da grande distribuição deverão informar anualmente a participação, em valor, dos produtos alimentares de marca própria adquiridos com ingrediente primário originário da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu e, dentro desse grupo, aqueles cujo ingrediente primário seja originário da França. As informações deverão ser transmitidas ao Ministério da Agricultura e também tornadas públicas.

A medida cria uma nova camada de transparência para as marcas próprias. Em um mercado no qual a embalagem e a marca pertencem ao distribuidor, saber de onde vêm os principais ingredientes permite olhar para além da identidade comercial do produto e observar também a origem da matéria-prima.

A lei também modifica as regras que organizam as negociações comerciais entre fornecedores e distribuidores. Entre as mudanças está a possibilidade de inclusão, nas condições gerais de venda do fornecedor, de uma fórmula de revisão automática dos preços em função da variação dos custos das matérias-primas agrícolas utilizadas no produto. A fórmula, os ingredientes considerados e os indicadores utilizados são definidos pelo fornecedor dentro das condições previstas pela legislação.

Outra alteração procura proteger os fornecedores diante de relações comerciais que se tornem excessivamente desequilibradas. A nova legislação prevê mecanismos relacionados à ruptura ou à renegociação de contratos quando as negociações não chegam a um acordo dentro dos prazos estabelecidos, incluindo a possibilidade de recorrer à mediação das relações comerciais agrícolas ou à mediação das empresas.

Essas medidas fazem parte de um conjunto mais amplo de disposições reunidas no título da lei dedicado a reforçar o lugar dos agricultores na cadeia econômica e melhorar sua renda. A lógica é atuar sobre diferentes etapas da cadeia, desde a relação contratual entre produtor e comprador até as negociações entre fornecedores e distribuição.

No caso das marcas próprias, o tema é particularmente interessante porque coloca em evidência uma relação comercial específica. O distribuidor define o produto que será comercializado com sua marca, enquanto a fabricação pode estar nas mãos de outro operador. As novas regras procuram aumentar a transparência e criar condições para que as negociações levem em consideração a realidade econômica da produção.

A mudança também mostra como a política agrícola francesa está tentando atuar além da produção no campo. A remuneração dos agricultores depende das relações estabelecidas ao longo de toda a cadeia, e as condições negociadas entre produtores, indústria e distribuição podem determinar uma parte importante do valor que retorna à origem.

As novas obrigações não significam que as marcas próprias estejam deixando de ser uma ferramenta comercial para os distribuidores. Elas mostram, porém, que a forma como esses produtos são negociados, fabricados e abastecidos passou a ser também uma questão de política agrícola e de soberania alimentar.

Para a grande distribuição e seus fornecedores, a mudança representa novas obrigações de transparência e negociação. Para a cadeia agroalimentar francesa, ela sinaliza uma tentativa de aproximar as relações comerciais da realidade dos custos de produção e de dar maior visibilidade à origem dos alimentos que chegam às prateleiras.

Fontes : Légifrance – Lei nº 2026-796 de 18 de agosto de 2026 — texto oficial da Loi d'urgence pour la protection et la souveraineté agricoles.